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“O cônjuge europeu morreu. E agora? O que nenhum brasileiro te conta sobre herança na Europa”

Esta é uma das situações mais difíceis e menos faladas na vida de quem emigrou. A pessoa fica sozinha, num país que não é o seu, sem saber a quem recorrer, o que assinar, o que não assinar — e o tempo a correr.

Se és brasileiro ou brasileira e o teu companheiro ou companheira morreu na Europa, tens direitos. Mas precisas de saber exatamente quais são e como exercê-los.

A lei europeia protege-te — mesmo sendo estrangeiro

Desde 2015, existe o Regulamento Europeu das Sucessões (Regulamento UE nº 650/2012), e ele aplica-se em quase todos os países da União Europeia — e também a cidadãos de fora da UE, incluindo brasileiros.

A regra base é simples: aplica-se a lei do país onde o falecido ou a falecida tinha residência habitual no momento da morte. Se o teu cônjuge vivia em Espanha, é a lei espanhola que regula a herança. Se vivia na Alemanha, é a lei alemã. O processo corre no país onde ele ou ela vivia — não no Brasil.

Isso significa que não precisas de tratar tudo no Brasil.

Atenção: este Regulamento não se aplica à Irlanda e à Dinamarca. Se vives nesses países, consulta um advogado ou advogada local para perceber as regras específicas.

O que a lei garante ao cônjuge sobrevivente

Na grande maioria dos países europeus, o cônjuge sobrevivente — seja homem ou mulher — é considerado herdeiro prioritário. Tem direito a uma parte da herança por lei, independentemente de existir ou não testamento.

A parte exata que te cabe depende de três fatores: o regime de bens do casamento, se existem filhos ou outros herdeiros, e se o falecido ou a falecida deixou testamento.

Em muitos países europeus, o cônjuge sobrevivente beneficia ainda de isenção ou redução significativa nos impostos sobre herança. Vale sempre verificar a legislação específica do país onde vives.

E se o cônjuge europeu morreu fora do seu país — mas os bens ficaram lá?

Esta é uma das situações mais comuns e menos esclarecidas. Imagina: o teu marido alemão vivia contigo em Espanha. Morreu em Espanha. Mas a casa dele, as poupanças, os investimentos — tudo está na Alemanha.

O que acontece neste caso?

A lei espanhola — do país de residência habitual — aplica-se a toda a herança, incluindo os bens que estão na Alemanha. Mas para reclamares esses bens na Alemanha, precisas de te dirigir às autoridades alemãs e provar que és herdeiro ou herdeira legítimo.

É aqui que entra o Certificado Sucessório Europeu — o documento mais importante que muita gente nunca ouviu falar.

O Certificado Sucessório Europeu

É um único documento que te permite reclamar bens em qualquer país da União Europeia, sem precisares de repetir todo o processo jurídico em cada país.

Com ele podes desbloquear contas bancárias no país de origem do falecido ou da falecida, registar imóveis em teu nome, e provar o teu estatuto de herdeiro ou herdeira perante qualquer instituição da UE.

Este certificado é emitido pela autoridade competente do país onde o processo de herança corre — normalmente um notário ou tribunal.

Atenção: se o teu cônjuge tiver deixado testamento a escolher a lei do seu país de nacionalidade — e não do país onde vivia — pode ser essa lei que se aplica. Por isso é fundamental verificar se existe testamento logo nos primeiros dias.

Os primeiros passos — nesta ordem

Primeiro: contrata um advogado ou advogada especializado em sucessões internacionais. Este é o passo mais importante — antes de assinar qualquer documento, antes de abrir qualquer processo, antes de falar com qualquer banco. É ele ou ela que vai orientar todos os passos seguintes e garantir que não perdes nenhum direito.

Segundo: verifica se existe testamento. Pode mudar completamente as regras aplicáveis.

Terceiro: trata do registo do óbito. Deve ser feito na autoridade de registo civil do país onde ocorreu a morte, normalmente dentro de 48 horas a partir do momento da morte. Na prática, hospitais e agências funerárias costumam tratar desta formalidade.

Quarto: reúne os documentos essenciais — certidão de casamento, documentos de identidade teus e dos filhos (se houver), e documentação de todos os bens em todos os países onde existam: imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos.

Quinto: abre o processo de inventário com o apoio do teu advogado ou advogada.

Sexto: solicita o Certificado Sucessório Europeu, se há bens em mais de um país da UE.

Procura sempre um advogado ou advogada especializado em direito sucessório internacional

Cada situação é diferente. O regime de bens do casamento, a existência de filhos, bens em dois países ao mesmo tempo, a possibilidade de existir testamento — tudo isso muda o que tens direito a receber. Seja em qual país europeu estiveres, procura um profissional especializado em sucessões internacionais. Ele ou ela vai analisar o teu caso concreto e garantir que não perdes nenhum direito por desconhecimento.

E se ainda não aconteceu contigo — não esperes que aconteça. No próximo artigo falamos sobre a conversa que os casais nunca têm, e porque este tema difícil pode ser o maior presente que deixas à tua família.

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para o teu caso específico, consulta sempre um profissional.

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