Portugal enviou ao Tribunal Constitucional a lei que permite expulsar imigrante antes de o tribunal decidir — prazo para a resposta: até final de agosto
Se você tem um processo administrativo pendente em Portugal — pedido de residência, recurso de uma recusa, qualquer coisa —, esta lei afeta você diretamente.
Em 7 de agosto de 2026, o Presidente da República António José Seguro enviou ao Tribunal Constitucional (TC) um pedido de fiscalização preventiva do decreto que altera as regras de entrada, permanência e expulsão de estrangeiros em Portugal. O TC tem 25 dias para se pronunciar a partir dessa data.
Há quatro pontos no decreto que o Presidente considerou constitucionalmente problemáticos:
Você pode ser expulso antes de o tribunal decidir o seu recurso. Hoje, quem entra com recurso contra uma decisão administrativa desfavorável tem o processo suspenso enquanto aguarda a sentença. Com o novo decreto, isso muda: o afastamento do território pode avançar mesmo com recurso ativo. Se um tribunal decidir mais tarde que a expulsão foi ilegal, a decisão chega depois de a pessoa já ter saído do país.
Pais de filhos menores portugueses podem ser afastados. O decreto permite a expulsão de estrangeiros que sejam pais de crianças com nacionalidade portuguesa. O Presidente contestou esta norma por considerar que viola o direito à vida familiar e o interesse superior da criança.
Crianças nascidas em Portugal com menos de cinco anos podem ser afastadas coercivamente. Mesmo tendo nascido no território português, crianças estrangeiras com menos de cinco anos podem ser objeto de medida de afastamento.
Detenção administrativa com prazos mais longos. O período em que uma pessoa pode ficar retida administrativamente — sem ter cometido nenhum crime, apenas enquanto se aguarda uma decisão sobre o seu estatuto — foi substancialmente aumentado pelo decreto.
O TC precisa de decidir se estas normas violam a Constituição. Se considerar que sim, o decreto não pode ser promulgado nessas partes. Se validar tudo, o diploma entra em vigor.
Nota importante para não confundir: este decreto é diferente da Lei n.º 61/2025, que o TC já analisou em 2025. São dois diplomas distintos. Este é o mais recente, enviado para fiscalização em agosto de 2026.
(Fonte: Presidência da República, 07/08/2026 — presidencia.pt)
